COMUNICADO DE IMPRENSA

Tradutores e Intérpretes pelo Mundo – Susana Valdez
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UM ANO DE MUDANÇA E CONTINUIDADE
30/12/2021

COMUNICADO DE IMPRENSA

Em face das recentes notícias veiculadas pela Comunicação Social relativamente ao processo de extradição do arguido João Rendeiro entende a APTRAD – Associação de Profissionais de Tradução e de Interpretação que se impõe um esclarecimento público acerca da alegada carência de tradutores jurídicos.

Desde logo porque, em Portugal não há falta de tradutores competentes na área jurídica nem nas mais diversas áreas. Razão pela qual tais notícias são suscetíveis de por em causa o bom nome e reputação profissional de todos quantos diariamente contribuem para a realização do Estado de Direito, mormente no domínio judicial.

O que se constata é a total falta de critério na contratação desses profissionais, por parte do Estado, sobretudo pelos tribunais judiciais, entidades do Ministério Público e órgãos de polícia criminal.

Cumpre, pois, esclarecer que a dificuldade em contratar tradutores e/ou intérpretes se deve a um conjunto de fatores da estrita responsabilidade do Estado, a saber:

  1. O pagamento dos serviços de tradução/interpretação contratados é feito com base na Tabela IV anexa ao Regulamento das Custas Processuais (aprovado pelo DL n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, na redação da Lei n.º 7/2021, de 26/02), que se mostra totalmente desajustada dos valores médios praticados no mercado (correspondendo a 1/3 do valor médio de mercado);
  2. Os prazos de pagamento, após a realização do serviço e envio da competente fatura, estendem-se por vários meses ou mesmo anos, existindo relatos de colegas que apontam para demoras superiores 5 anos;
  3. Em caso de recusa ou indisponibilidade por parte de tradutores e/ou intérpretes profissionais (designadamente pelos motivos enunciados nos pontos 1 e 2), o Estado recorre frequentemente a pessoas leigas, sem qualquer formação académica/profissional ou sequer experiência para realizar o serviço, com todos os riscos daí decorrentes e prejuízo da credibilidade do próprio Sistema judicial;
  4. Acresce que no caso concreto da Procuradoria-Geral da República, é prática comum adjudicar as traduções a agências de tradução, que ficam, desta feita, incumbidas de uma tarefa adstrita ao Estado, comprometendo a confidencialidade dos processos judiciais, a competência (de ordem pública) dos profissionais e, em última instância, os direitos de defesa dos próprios cidadãos;
  5. Portugal continua a ignorar a Diretiva 64/UE/2010, que obriga à criação de uma lista de profissionais competentes para a tradução e a interpretação com vista a garantir os direitos de defesa de qualquer indivíduo que não entenda a língua do processo e que seja ouvido como arguido ou suspeito no âmbito de um processo penal;
  6. Em 2018, a APTRAD reuniu no Ministério da Justiça com a então Secretária de Estado no sentido de contribuir para a criação de uma bolsa de tradutores e de intérpretes competentes e “certificados” para a prestação de serviços ao Estado Português. Na mesa esteve a implementação obrigatória de formação e exame de aptidão pelos profissionais para certificação oficial da capacidade de realizar traduções e/ou interpretações jurídicas, projetos que nunca foram postos em prática.

Trata-se portanto de situações extremamente graves, que se arrastam há muitos anos e que vêm a lume sempre que os tribunais têm processos relacionados com cidadãos estrangeiros ou com cidadãos portugueses cujo processo é analisado por tribunais estrangeiros.

E a responsabilidade não é dos TRADUTORES, nem decorre da falta deles!

Urge implementar um regime de contratação que dê garantias de qualidade dos serviços de tradução e de interpretação prestados no contexto da função judicial do Estado.

Pela nossa parte, a APTRAD continua inteiramente disponível para colaborar ativamente nesse processo, juntamente com a Tutela.

A Direção da APTRAD

Maia, 22 de dezembro de 2021