Regulamento Prémio APTRAD

PRÉMIO APTRAD


MELHOR ESTUDANTE FINALISTA DE MESTRADO EM TRADUÇÃO


REGULAMENTO



Artigo 1º

(Objetivo)
  1. O prémio APTRAD – Melhor Estudante Finalista de Mestrado em Tradução tem como objetivo valorizar o mérito individual dos estudantes de Mestrado em Tradução, assim como a aprendizagem e a aquisição de competências na tradução, em geral.
  2. São abrangidos pelo presente regulamento, os cursos de Mestrado em Tradução dos estabelecimentos de ensino superior com Protocolo de Colaboração assinado com a APTRAD e que são os seguintes:
    1. ISCAP - Mestrado em Tradução e Interpretação Especializadas
    2. Universidade do Minho - Mestrado em Tradução e Comunicação Multilingue


Artigo 2º

(Prémio atribuído)
O valor do prémio será de 500,00 € (quinhentos euros).


Artigo 3º

(Critérios de atribuição do prémio)
  1. O estudante deverá estar matriculado no último ano de um dos cursos indicado nas alíneas do no nº 2 do artigo 1 do presente regulamento.
  2. O estudante premiado será o que obtiver a melhor média (nota considerada até às centésimas) do curso.
  3. Existindo mais do que um estudante finalista com a mesma média, o prémio no valor de 500,00 euros será dividido em partes iguais, pela totalidade dos premiados.


Artigo 4º

(Entrega do prémio)
  1. O prémio é entregue após decisão da Direção da APTRAD, sendo de periodicidade anual.
  2. É entregue aquando da Assembleia Geral Ordinária da APTRAD.
  3. Por motivos fundamentados, a APTRAD poderá não atribuir o prémio todos os anos.
  4. O prémio é atribuído a um estudante finalista, uma única vez.
  5. A APTRAD convocará o(s) estudante(s) premiado(s) para a Assembleia geral anual da APTRAD para a entrega do prémio.


Artigo 5º

(Comunicação entre a APTRAD e as instituições de ensino superior)
  1. A APTRAD solicitará a cada estabelecimento de ensino superior previsto no artigo 1º do presente regulamento, os contactos e a média final do melhor estudante finalista do respetivo curso de Mestrado em Tradução;
  2. Os serviços administrativos dos referidos estabelecimentos superiores deverão informar a APTRAD do nome e contacto de e-mail do estudante finalista contemplado até uma semana antes da realização da Assembleia geral;


Artigo 6º

(Divulgação)
A Direção da APTRAD divulgará o nome do(s) premiado(s), bem como do(s) respetivo(s) estabelecimento(s) de ensino superior, através das redes sociais e da própria página internet.


Artigo 7º

(Casos omissos)
Qualquer dúvida sobre o conteúdo do presente Regulamento deverá ser apresentada por escrito e será esclarecida pela Direção da APTRAD.


Transferência do regulamento do prémio APTRAD