Conselho de Ética e de Deontologia

Conselho de Ética e de Deontologia

O tradutor/intérprete com inscrição na APTRAD - Associação de Profissionais de Tradução e de Interpretação obriga-se a respeitar os princípios, deveres e usos profissionais objeto do seu Código Deontológico, independentemente do estatuto com que exerce a profissão de tradutor e/ou intérprete.

Esses princípios, deveres e usos profissionais deverão acompanhar e guiar o comportamento do tradutor em quaisquer circunstâncias, estando sujeitos ao poder disciplinar da APTRAD, caso infrinjam, por ação ou omissão, de forma dolosa ou culposa, qualquer dos deveres consagrados no mesmo.

No caso de ser instaurado um procedimento disciplinar por decisão do presidente ou do vice-presidente da APTRAD ou por deliberação dos órgãos da direção, com base em participação dirigida à APTRAD por qualquer pessoa devidamente identificada é responsabilidade do Conselho Deontológico a decisão final da ação disciplinar e da sanção a aplicar.