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Há um sentimento que julgo ser generalizado a todos nós, diria mesmo, transversal a toda a população mundial que tem a ver com a fragilidade da vida humana devido aos acontecimentos que vivemos hoje em dia.
Por outro lado, o ser humano tem a capacidade, enquanto ser inteligente, de se adaptar e solucionar problemas difíceis. E a capacidade humana está constantemente a ser colocada à prova nesta terrível missão de darmos a volta e zelarmos pela sobrevivência da espécie humana. Cientistas, médicos, bombeiros, políticos, enfim toda a panóplia de agentes de uma sociedade organizada, reúnem esforços para que a vitória seja certa.
Em, termos económicos, o Governo tem sido obrigado a tomar medidas para salvar empregos e empresas, num esforço que vacila entre o equilíbrio das contas públicas e a necessidade de apoiar a economia. Por isso, muitas diretrizes, normas e leis têm sido publicados nas últimas semanas, muitas vezes ao sabor do vento em função dos gritos de aflição que a economia vai dando.
ESTADO DE EMERGÊNCIA
Assim que o Presidente da República decretou o Estado de Emergência, o Governo materializou as regras definindo algumas medidas de contingência, das quais destaco as seguintes:
Estabelecimentos com atendimento ao público: a regra é o encerramento (inclusive nos centros comerciais, com exceção de algumas lojas).
São exceções à regra do encerramento os estabelecimentos que vendem “bens essenciais à vida do dia a dia”, como supermercados, padarias, mercearias, bombas de gasolina, farmácias ou quiosques.
A restauração encerrou o atendimento ao público, mantendo em funcionamento para serviços de entrega ao domicílio e ‘take-away’ (recolha na loja).
Nos estabelecimentos comerciais que se mantêm abertos devem ser mantidas as normas ditadas pela Direção Geral de Saúde quanto ao “afastamento social”, devendo ser privilegiado o atendimento à porta e no postigo para evitar o contacto dos clientes com os colaboradores.
Nesses estabelecimentos devem também ser seguidas as normas de higienização das superfícies e a utilização, quando indicado, de equipamento de proteção individual.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO
É porventura na gestão dos recursos humanos, que reside o maior e mais dinâmico desafio das empresas.
O Governo definiu alguns apoios à manutenção dos postos de trabalho de empresas em situação de crise empresarial.
Assim, para efeito de atribuição dos apoios destinados aos trabalhadores e às empresas afetados pela pandemia da COVID-19, considera-se situação de crise empresarial:
a) O encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento, decorrente do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos; ou
b) Mediante declaração do empregador conjuntamente com certidão do contabilista certificado da empresa que o ateste:
i. A quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação no período de trinta dias anterior ao do pedido junto dos serviços competentes da Segurança Social, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
ii. A paragem total ou parcial da atividade da empresa ou estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas, que possam ser documentalmente comprovadas.
Nos apoios extraordinários em situação de crise empresarial, o trabalhador tem direito a:
O apoio da Segurança Social é:
Durante o período de aplicação das medidas de apoio, bem como nos 60 dias seguintes, o empregador não pode fazer cessar contratos de trabalho de trabalhadores, ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho.
APOIO EXTRAORDINÁRIO À PARAGEM DA ACTIVIDADE DE TRABALHADOR INDEPENDENTE
Os trabalhadores Independentes também foram abrangidos no âmbito das medidas de apoio, desde que estes estejam apenas abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes; não serem pensionistas e terem estado sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em, pelo menos, três meses seguidos, ou seis meses interpolados, nos últimos 12 meses.
São duas as situações elegíveis:
Duração do apoio financeiro
Valor do apoio financeiro
APOIO AOS SÓCIOS-GERENTES DAS SOCIEDADES
De forma semelhante, também os sócios-gerentes das sociedades sem trabalhadores ao seu serviço foram contemplados desde que estejam apenas abrangidos pelo regime dos MOE (Membros dos Orgãos Estatutários) e a faturação da sociedade no ano anterior, comunicada via e-fatura, tenha sido inferior a 60.000 €.
O valor do apoio é igual ao dos trabalhadores independentes e corresponde ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva se esta for inferior a 1,5 IAS (< 658,22 €), tendo como valor máximo um IAS (438,81 €).
Se a remuneração registada como base de incidência contributiva for igual ou superior a 1,5 IAS (≥ 658,22 €), o valor do apoio é de 2/3 da remuneração registada, com o máximo de um SMN (635 €).
O apoio financeiro é pago a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento e de notar que este apoio não confere direito à isenção de contribuições para a Segurança Social.
TELETRABALHO
Face à pandemia da COVID-19 muitos hábitos de trabalho alteraram-se, um deles foi claramente o teletrabalho, uma ferramenta que muitas empresas adotaram para segurança dos seus trabalhadores e ao mesmo tempo como forma de manter alguma proatividade em termos profissionais.
Contudo, alguns cuidados as empresas devem ter, nomeadamente:
REGIME EXCECIONAL E TEMPORÁRIO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
O Governo também definiu algumas medidas de flexibilização ao nível do cumprimento de algumas obrigações fiscais.
Ao nível do IRC:
Entrega de retenções na fonte de IRS
Entrega de pagamentos de IVA
Contribuições à Segurança Social
As quotizações dos trabalhadores devem ser pagas nos meses em que são devidas.
As contribuições dos trabalhadores independentes, devidas nos meses de abril, maio e junho de 2020, podem ser pagas da seguinte forma:
MEDIDAS ADICIONAIS DE ESTÍMULO À ECONOMIA
Estão neste momento disponíveis algumas linhas de crédito adicionais, disponibilizadas através sistema bancário para os seguintes setores:
Estas linhas de crédito têm um período de carência até ao final do ano e podem ser amortizadas em quatro anos.
Como notas finais existe também uma flexibilização do cumprimento de diversas obrigações administrativas no âmbito de certificações, licenciamentos, etc.
E há também uma aceleração no pagamento dos incentivos financeiros, por via de adiantamentos e moratória até 30 de setembro dos reembolsos de incentivos no âmbito do QREN e Portugal 2020.
Face à evolução da situação pandémica e urgência nos apoios à economia, têm surgido quase diariamente novas medidas ou melhoramento das existentes pelo que este estudo carece de uma análise casuística e temporal face ao momento concreto em que se recorre aos apoios.
Tenhamos todos esperança que este momento passe rápido com o foco do pensamento de que VAI FICAR TUDO BEM!
Biografia:
PAULO MATOS, 49 anos, natural de Santa Maria da Feira, Licenciado em Gestão e Contabilidade, é consultor de empresas nas áreas fiscal e contabilidade e formador nas mesmas áreas. É também responsável técnico por gabinetes de contabilidade. É fascinado por história medieval e nos tempos livres alia este gosto com o de fotografia. Nas poucas horas livres é também praticante de ténis e running.