Directrizes dos Programas de Mentoring


Directrizes dos Programas de Mentoring da APTRAD

Os programas de Mentoring da APTRAD baseiam-se na colaboração voluntária, gratuita e/ou remunerada/paga de todos os intervenientes, que irão dedicar algum do seu tempo a estes programas. Também se pressupõe que será mantida a confidencialidade de todas as questões abordadas durante as sessões, num espírito de empatia e respeito pelas opiniões e opções dos outros.

  1. MentoringEST

    Programa criado em 2015, gratuito e exclusivo a associados-estudante da APTRAD com a duração de oito (8) semanas, que tem por objetivo ajudar e orientar todos os que pretendem iniciar uma carreira na área da tradução e da interpretação e cujo processo de candidatura a associado da APTRAD tenha sido previamente analisado e aprovado como associado-estudante. O agendamento das sessões é realizado no início do programa, de acordo com a disponibilidade, tanto do Mentor, como do Mentorado.

  2. MentoringExchange

    Programa criado em 2023, gratuito e exclusivo a associados-júnior da APTRAD com a duração de seis (6) semanas, que tem por objetivo a troca de experiências e de ideias entre participantes, sob a orientação de um mentor. Cada edição conta com 4 a 6 participantes e 1 Mentor. Os participantes criam e idealizam um plano de ação à medida dos seus objetivos individuais e beneficiam do acompanhamento do mentor e dos restantes intervenientes para a implementação do mesmo. Todos os participantes reúnem via Zoom uma (1) vez por semana para partilhar o progresso e receber/dar feedback.

  3. MentoringPRO

    Programa criado em 2017, pago e exclusivo a associados da APTRAD com duração de oito (8) semanas, que tem por objetivo apoiar e orientar profissionais que por variados motivos, profissionais e/ou pessoais, considerem que necessitam de um impulso na sua carreira. A sessão inicial do programa serve para apresentação/discussão dos objetivos do mentorado, uma vez que se pressupõe que a pessoa interessada neste tipo de programa já tenha trabalhado na área, ou trabalhe atualmente, e pretenda apenas orientações para recomeçar ou se reafirmar. O agendamento das sessões é realizado no início do programa, de acordo com a disponibilidade, tanto do Mentor, como do Mentorado.

  4. MentoringEMP

    Programa criado em 2023, pago e exclusivo a associados da APTRAD e com a duração de cinco (5) semanas, que tem por objetivo prestar apoio e orientação a profissionais que se encontram na fase de decisão de passagem a empresa e que aborda os mecanismos de desenvolvimento das novas competências e comportamentos requeridos para o exercício mais eficaz das novas funções. O agendamento das sessões é realizado no início do programa, de acordo com a disponibilidade, tanto do Mentor, como do Mentorado.

  5. MentoringCONS

    Programa de consultoria criado em 2019, pago com a duração de oito (8) semanas, com o objetivo de prestar apoio e orientação à comunidade de tradutores e intérpretes não associados da APTRAD, com uma componente muito orientada para áreas específicas inerentes à profissão de tradutor e/ou intérprete: gestão de tempo, gestão de feedback, gestão emocional, redes sociais, adaptação de CV, procura ativa de clientes, softwares específicos de apoio à tradução, entre outras. O agendamento das sessões é realizado no início do programa, de acordo com a disponibilidade, tanto do Mentor, como do Mentorado.


Directrizes para Mentores da APTRAD

  1. Os programas de Mentoring da APTRAD são apenas realizados por Mentores com experiência consistente e adequada na área da tradução/interpretação profissional.
  2. Os Mentores que realizam os programas de Mentoring não têm qualquer vínculo contratual com a APTRAD. Os programas remunerados (EMP, PRO e CONS) serão liquidados pela APTRAD antes do seu início e após receção da fatura do valor acordado para o programa.
  3. Exceto no programa MentoringExchange, que é realizado em formato de grupo de discussão entre Mentorados e Mentor, cada programa de Mentoring é personalizado e baseia-se numa relação “de um para um” de apoio entre Mentor e Mentorado. Trata-se de uma relação baseada na colaboração não remunerada do Mentor que vai dedicar o seu tempo e esforço a esta iniciativa nos programas MentoringEST e MentoringExchange, e remunerada nos programas MentoringPRO, MentoringCONS e MentoringEMP.
  4. Os Mentores deverão disponibilizar-se a realizar as sessões de Mentoring com o Mentorado presencialmente ou online (por exemplo, via Skype, Zoom ou outro).
  5. Os Mentores poderão, a qualquer altura e em caso de conflito de interesses, comunicar à APTRAD a sua vontade de terminar o programa de Mentoring com determinado Mentorado.
  6. A relação entre Mentor e Mentorado deverá pautar-se pelo respeito mútuo em todas as situações. O Mentor deverá envidar todos os esforços para corresponder às expectativas do Mentorado, da mesma forma que o Mentorado deverá trabalhar no sentido de cumprir os objetivos propostos pelo Mentor.
  7. Os Mentores, aquando do início do programa, deverão assinar um documento de formalização do início do programa de Mentoring e a autorizar a utilização dos dados que disponibilizaram no website da APTRAD (www.aptrad.pt).
  8. Os Mentores não devem impor quaisquer ideais, ou tarefas e não devem discutir opções pessoais relacionadas com a profissão, agindo apenas como orientadores e motivadores.
  9. No final do programa de Mentoring o Mentor deverá preencher o documento de avaliação onde deverá indicar a sua opinião sobre o programa e sobre o Mentorado. Este documento deverá ser enviado diretamente ao responsável pelo Mentoring da APTRAD.
  10. Os Mentores não devem pedir qualquer quantia em dinheiro aos Mentorados no decorrer do programa de Mentoring.


Directrizes para Mentorados da APTRAD

  1. Os Mentorados da APTRAD escolhem o Mentor pretendido através do website da APTRAD (www.aptrad.pt) e preenchem o formulário de candidatura. A APTRAD analisa a candidatura recebida para confirmar o seu enquadramento no programa de Mentoring pretendido e entra em contacto com o Mentor para confirmar a sua disponibilidade e agendar a data de início do programa.
  2. Antes do início do respetivo programa, os Mentorados deverão realizar o pagamento dos programas EMP, PRO e CONS na íntegra à APTRAD.
  3. Os Mentorados têm o direito a comunicar à APTRAD a sua vontade em terminar o programa de Mentoring antecipadamente se considerarem que o Mentor e a sua abordagem não são adequados, ou se considerarem que foram desrespeitados pelo Mentor em qualquer situação. Estas situações devem ser imediatamente comunicadas à APTRAD, ao responsável pelo Mentoring para que a situação seja imediatamente resolvida.
  4. No final do programa de Mentoring o Mentorado deverá preencher o documento de avaliação onde deverá indicar a sua opinião sobre o programa e sobre o Mentor. Este documento deverá ser enviado diretamente ao responsável pelo Mentoring da APTRAD.
  5. Nos programas MentoringEST, MentoringExchange, MentoringEMP e Mentoring PRO, os Mentorados devem ser, obrigatoriamente, associados da APTRAD. No programa MentoringCONS os mentorados devem pertencer à comunidade de tradutores e intérpretes não associados da APTRAD.