DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADES E DURAÇÃO
Artigo 1.º
(Denominação)
Artigo 2.º
(Sede)
- 1 - A APTRAD tem sede na Rua Dr. Carlos Felgueiras n.º 98, 3º Andar C, 4470-157, na Maia, Freguesia da Maia, concelho da Maia.
- 2 - É permitido criar, manter e/ou dissolver delegações e quaisquer outras formas de representação noutras cidades do país e/ou estrangeiro.
Artigo 3.º
(Finalidades)
- 1 - A APTRAD é uma associação que congrega profissionais que operam no âmbito da tradução e da interpretação, em todas as suas modalidades, cujo denominador comum é a língua portuguesa, como língua de partida e/ou de chegada e nas suas diversas variantes.
- 2 - A APTRAD tem como finalidade a promoção da atividade e o apoio aos seus associados.
Artigo 4.º
(Duração)
DOS ASSOCIADOS
Artigo 5.º
(Admissão e Exclusão)
ESTRUTURA ORGÂNICA
Artigo 6.º
(Orgãos)
- 1 - São órgãos da APTRAD:
A Assembleia Geral;
A Direção;
O Conselho Fiscal. - 2 - O mandato dos titulares dos órgãos estatutários é de três anos.
Artigo 7.º
(Da Assembleia Geral)
- 1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
- 2. A Assembleia Geral é um órgão deliberativo.
Artigo 8.º
(Da Direção)
- 1. A Direção é o órgão executivo da Associação a quem compete a gestão administrativa e financeira da APTRAD, bem como a representação em juízo e fora dele.
- 2. É composta por: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, Secretário e Tesoureiro, devidamente eleitos.
- 3. A APTRAD obriga-se com a assinatura conjunta de dois dos três seguintes titulares: Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro.
Artigo 9.º
(Do Conselho Fiscal)
- 1. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal, devidamente eleitos;
- 2. Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização das contas apresentadas pela Direção, das quais emitirá parecer para a Assembleia Geral.
Artigo 10.º
(Das Receitas)
- a) A joia de inscrição e o produto das quotizações dos seus associados, fixados em Assembleia Geral;
- b) O produto eventual da atividade social, da realização de eventos, cursos e formações;
- c) O produto de publicações;
- d) O produto de acordos e convénios com entidades públicas e privadas, para atuação em projetos de interesse comum;
- e) Em geral, quaisquer rendimentos, contribuições, benefícios, donativos, heranças ou legados e subsídios permitidos por lei;
- f) Os juros de aplicações financeiras sem risco de capital e/ou de depósitos a prazo.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 11.º
- 1. Os casos omissos no presente estatuto serão propostos a Assembleia Geral, para deliberação, nos termos e de acordo com a legislação em vigor.
- 2. Qualquer artigo do presente estatuto que venha, por força da lei, a tornar-se nulo ou anulável, será objeto de revisão e consequente alteração nos termos das disposições em vigor.
Artigo 12.º
- 1. A Associação só poderá ser dissolvida, por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, com maioria de três quartos dos votos dos associados que a compõe;
- 2. Em caso de dissolução da Associação, o seu património, a existir, reverterá para os associados em situação regular, nos moldes a definir e a provar em regulamento interno;
Transferência dos estatutos