Estatutos


DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADES E DURAÇÃO


Artigo 1.º

(Denominação)

A Associação de Profissionais de Tradução e de Interpretação é uma associação sem fins lucrativos que adota a denominação APTRAD – ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE TRADUÇÃO E DE INTERPRETAÇÃO, e a sigla APTRAD.


Artigo 2.º

(Sede)

  • 1. A APTRAD tem sede na Rua Dr. Carlos Pires Felgueiras n.º 98, 3º Andar C, 4470-157, na Maia, Freguesia da Maia, concelho da Maia.
  • 2. É permitido criar, manter e/ou dissolver delegações e quaisquer outras formas de representação noutras cidades do país e/ou estrangeiro.


Artigo 3.º

(Finalidades)

  • 1. A APTRAD é uma associação que congrega profissionais que operam no âmbito da tradução e da interpretação, em todas as suas modalidades, cujo denominador comum é a língua portuguesa, como língua de partida e/ou de chegada e nas suas diversas variantes.
  • 2. A APTRAD tem como finalidade a promoção da atividade e o apoio aos seus associados.


Artigo 4.º

(Duração)

A Associação é uma entidade privada com carácter permanente e duração indeterminada.


DOS ASSOCIADOS

Artigo 5.º

(Admissão, Suspensão, Cancelamento de Inscrição e Exclusão)

As condições de admissão, suspensão, cancelamento de inscrição e exclusão dos associados, suas categorias e respetivos direitos e deveres constam de Regulamento interno próprio, a aprovar em Assembleia Geral.


ESTRUTURA ORGÂNICA

Artigo 6.º

(Orgãos)

  • 1. São órgãos da APTRAD:
    A Assembleia Geral;
    A Direção;
    O Conselho Fiscal;
    O Conselho Ético e Deontológico.
  • 2. O mandato dos titulares dos órgãos estatutários é de três anos.


Artigo 7.º

(Da Assembleia Geral)

  • 1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
  • 2. A Assembleia Geral é um órgão deliberativo.


Artigo 8.º

(Da Direção)

  • 1. A Direção é o órgão executivo da Associação a quem compete a gestão administrativa e financeira da APTRAD, bem como a representação em juízo e fora dele.
  • 2. É composta por: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, Secretário e Tesoureiro, devidamente eleitos.
  • 3. A APTRAD obriga-se com a assinatura conjunta de dois dos três seguintes titulares: Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro.


Artigo 9.º

(Do Conselho Fiscal)

  • 1. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal, devidamente eleitos;
  • 2. Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização das contas apresentadas pela Direção, das quais emitirá parecer para a Assembleia Geral.


Artigo 10.º

(Do Conselho Ético e Deontológico)

  • 1. O Conselho Ético e Deontológico é o órgão da Associação com competências disciplinar sobre os seus membros e consultiva em questões de natureza ética e deontológica;
  • 2. É composto por um elemento de cada Instituição de Ensino Superior com quem a Associação, na prossecução dos seus objetivos, estabelece protocolos de colaboração e terá um mínimo de três e um máximo de sete elementos que, entre si, escolhem um Presidente, no início de cada mandato.


DEONTOLOGIA PROFISSIONAL

Artigo 11.º

(Deontologia Profissional)

  • 1. Os Associados da APRAD, no exercício da sua atividade profissional, estão comprometidos com um conjunto de princípios, valores e práticas em ordem a um exercício digno da profissão;
  • 2. O conjunto de princípios e regras de natureza ética e deontológica, a observar pelos Associados da APTRAD, constam de Código integrador dos mesmos, a aprovar em Assembleia Geral.


Artigo 12.º

(Regime)

  • 1. Os Associados da APTRAD estão sujeitos ao poder disciplinar da Associação;
  • 2. A legitimidade da participação, a competência e a instauração do procedimento disciplinar, a natureza das sanções, sua graduação, recurso das decisões e execução das mesmas constam de Regulamento interno da Associação, a aprovar em Assembleia Geral.


RECEITAS DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 13.º

(Das Receitas)

Constituem receitas da APTRAD:
  • a) A joia de inscrição e o produto das quotizações dos seus associados, fixados em Assembleia Geral;
  • b) O produto eventual da atividade social, da realização de eventos, cursos e formações;
  • c) O produto de publicações;
  • d) O produto de acordos e convénios com entidades públicas e privadas, para atuação em projetos de interesse comum;
  • e) Em geral, quaisquer rendimentos, contribuições, benefícios, donativos, heranças ou legados e subsídios permitidos por lei;
  • f) Os juros de aplicações financeiras sem risco de capital e/ou de depósitos a prazo.


DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 14.º

(Omissões)

  • 1. Os casos omissos no presente estatuto serão propostos a Assembleia Geral, para deliberação, nos termos e de acordo com a legislação em vigor.
  • 2. Qualquer artigo do presente estatuto que venha, por força da lei, a tornar-se nulo ou anulável, será objeto de revisão e consequente alteração nos termos das disposições em vigor.


Artigo 15.º

(Dissolução)

  • 1. A Associação só poderá ser dissolvida:
    a) Por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, com maioria de três quartos dos votos dos associados que a compõe, mediante proposta unânime da Direção;
    b) Por deliberação de, pelo menos, três quartos dos associados;
    c) Por impossibilidade prática de a Associação atingir o seu fim e de funcionar nos termos estatutários.
  • 2. Em caso de dissolução da Associação, o modo e a destinação do remanescente do seu património, a existir, será fixado em Regulamento interno, a aprovar em Assembleia Geral.


Versão atualizada e aprovada em AG a 15.03.2025
Transferência dos estatutos