Estatutos

DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADES E DURAÇÃO


Artigo 1.º

(Denominação)

A Associação de Profissionais de Tradução e de Interpretação é uma associação sem fins lucrativos que adota a denominação APTRAD – ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE TRADUÇÃO E DE INTERPRETAÇÃO, e a sigla APTRAD.


Artigo 2.º

(Sede)

  • 1 - A APTRAD tem sede na Rua Dr. Carlos Felgueiras n.º 98, 3º Andar C, 4470-157, na Maia, Freguesia da Maia, concelho da Maia.
  • 2 - É permitido criar, manter e/ou dissolver delegações e quaisquer outras formas de representação noutras cidades do país e/ou estrangeiro.


Artigo 3.º

(Finalidades)

  • 1 - A APTRAD é uma associação que congrega profissionais que operam no âmbito da tradução e da interpretação, em todas as suas modalidades, cujo denominador comum é a língua portuguesa, como língua de partida e/ou de chegada e nas suas diversas variantes.
  • 2 - A APTRAD tem como finalidade a promoção da atividade e o apoio aos seus associados.


Artigo 4.º

(Duração)

A Associação é uma entidade privada com carácter permanente e duração indeterminada.


DOS ASSOCIADOS

Artigo 5.º

(Admissão e Exclusão)

As condições de admissão e exclusão dos associados, categorias, direitos e deveres constarão de regulamento próprio a aprovar em Assembleia Geral.


ESTRUTURA ORGÂNICA

Artigo 6.º

(Orgãos)

  • 1 - São órgãos da APTRAD:
    A Assembleia Geral;
    A Direção;
    O Conselho Fiscal.
  • 2 - O mandato dos titulares dos órgãos estatutários é de três anos.


Artigo 7.º

(Da Assembleia Geral)

  • 1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
  • 2. A Assembleia Geral é um órgão deliberativo.


Artigo 8.º

(Da Direção)

  • 1. A Direção é o órgão executivo da Associação a quem compete a gestão administrativa e financeira da APTRAD, bem como a representação em juízo e fora dele.
  • 2. É composta por: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, Secretário e Tesoureiro, devidamente eleitos.
  • 3. A APTRAD obriga-se com a assinatura conjunta de dois dos três seguintes titulares: Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro.


Artigo 9.º

(Do Conselho Fiscal)

  • 1. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal, devidamente eleitos;
  • 2. Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização das contas apresentadas pela Direção, das quais emitirá parecer para a Assembleia Geral.


Artigo 10.º

(Das Receitas)

Constituem receitas da APTRAD:
  • a) A joia de inscrição e o produto das quotizações dos seus associados, fixados em Assembleia Geral;
  • b) O produto eventual da atividade social, da realização de eventos, cursos e formações;
  • c) O produto de publicações;
  • d) O produto de acordos e convénios com entidades públicas e privadas, para atuação em projetos de interesse comum;
  • e) Em geral, quaisquer rendimentos, contribuições, benefícios, donativos, heranças ou legados e subsídios permitidos por lei;
  • f) Os juros de aplicações financeiras sem risco de capital e/ou de depósitos a prazo.


DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 11.º

  • 1. Os casos omissos no presente estatuto serão propostos a Assembleia Geral, para deliberação, nos termos e de acordo com a legislação em vigor.
  • 2. Qualquer artigo do presente estatuto que venha, por força da lei, a tornar-se nulo ou anulável, será objeto de revisão e consequente alteração nos termos das disposições em vigor.


Artigo 12.º

  • 1. A Associação só poderá ser dissolvida, por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, com maioria de três quartos dos votos dos associados que a compõe;
  • 2. Em caso de dissolução da Associação, o seu património, a existir, reverterá para os associados em situação regular, nos moldes a definir e a provar em regulamento interno;


Transferência dos estatutos