Prémio «Um Futuro APTRAD»
REGULAMENTO DO PRÉMIO DE MÉRITO PARA ESTUDANTES FINALISTAS DE LICENCIATURA NA ÁREA DA TRADUÇÃO E/OU DA INTERPRETAÇÃO
REGULAMENTO
Artigo 1º
(Objeto)
- O Prémio “Um Futuro APTRAD” é promovido pela associação de direito privado, sem fins lucrativos, “APTRAD - Associação de Profissionais de Tradução e Interpretação “, adiante designada apenas por APTRAD.
- O presente Regulamento fixa as normas e os princípios gerais pelos quais se rege a atribuição de prémios de mérito para estudantes finalistas em cursos de licenciatura ministrados por Instituições de Ensino Superior que habilitem os seus licenciados a exercer profissionalmente funções nas áreas da tradução e ou interpretação.
- O prémio «Um Futuro APTRAD» destina-se a reconhecer o mérito dos alunos que tendo terminado a respetiva licenciatura obtiveram melhores resultados, tendo assim como objetivo a valorização do seu mérito individual, assim como a aprendizagem e a aquisição de competências para o exercício profissional de funções nas áreas da tradução e interpretação, em geral.
Artigo 2º
(Tipo de Prémio)
O prémio a atribuir pela APTRAD consiste na oferta de dois (2) programas de MentoringEST, assim como as joia e respetiva quota do primeiro ano de inscrição nesta Associação de Profissionais, caso, terminado o programa, os premiados pretendam constituir-se associados da mesma.
O programa de MentoringEST tem como objetivo principal ajudar e orientar todos os que pretendem iniciar uma carreira na área da tradução e da interpretação (https://aptrad.pt/index.php/mentoringest/).
O programa de MentoringEST tem como objetivo principal ajudar e orientar todos os que pretendem iniciar uma carreira na área da tradução e da interpretação (https://aptrad.pt/index.php/mentoringest/).
Artigo 3º
(Número de Prémios)
São 2 (dois) o número de prémios a atribuir, em cada ano, de entre os finalistas das respetivas licenciaturas que formalizem a sua candidatura a este Prémio e relativamente aos quais se verifiquem as condições de exigibilidade a seguir referidas.
Artigo 4º
(Elegibilidade)
Considera-se elegível para a atribuição do prémio o estudante finalista que satisfaça as seguintes condições:
- Ter concluído o curso de licenciatura no ano letivo anterior ao da entrega do prémio;
- Ter classificação final de licenciatura correspondente a uma das duas classificações mais elevadas de entre os diversos cursos enunciados e ministrados pelas referidas instituições académicas, arredondada às centésimas (duas casas decimais).
- Aplicado o referido critério, se daí resultar uma situação de empate, o desempate deve obedecer ao critério de ordenação dos candidatos pela ordem de chegada das respetivas candidaturas à APTRAD.
- Para efeitos da sua admissibilidade e ordenação, as candidaturas que não se encontrem devidamente instruídas não serão consideradas.
Artigo 5º
(Formalização das candidaturas)
- As candidaturas deverão ser formalizadas até 31 de dezembro do ano civil da conclusão da licenciatura.
- Os interessados deverão fazer prova (declaração/certificado/diploma) de terem concluído, no respetivo ano civil, a licenciatura que lhe confere as habilitações a que alude o n.º 2 do artigo 1º deste Regulamento, e da respetiva classificação, fazendo-a acompanhar do formulário de candidatura (disponível sob pedido para aptrad@aptrad.pt), e cópia do respetivo cartão de estudante.
- As tarefas administrativas necessárias à identificação e confirmação dos dados dos interessados elegíveis, para a atribuição dos prémios, são da responsabilidade da APTRAD.
Artigo 6º
(Divulgação)
- A APTRAD divulgará a lista dos premiados, bem como do estabelecimento de ensino a que pertencem, até ao final do mês seguinte ao do término do prazo de apresentação das candidaturas.
- As listas dos premiados serão divulgadas no website e nas redes sociais da APTRAD.
Artigo 7º
(Reclamações)
- Eventuais reclamações às listas dos candidatos premiados devem ser apresentadas diretamente à Direção da APTRAD no prazo de três dias úteis seguintes à sua divulgação, findo o qual são liminarmente indeferidas.
- Findo o prazo de reclamação, os candidatos premiados são notificados por correio eletrónico.
Artigo 8º
(Entrega dos Prémios)
A entrega dos prémios é realizada até ao final no mês seguinte à divulgação dos premiados e será realizada por correio eletrónico e anunciada no website e nas redes sociais da APTRAD.
Artigo 9º
(Divulgação)
A APTRAD solicitará, a cada um dos estabelecimentos de Ensino Superior que ministre Cursos de Licenciatura que habilitem os seus licenciados a exercer profissionalmente funções nas áreas da tradução e ou interpretação, a divulgação, junto dos seus estudantes finalistas, dos respetivos cursos e a afixação nos locais previstos para o efeito nos Estabelecimentos de posters alusivos ao Prémio.
Artigo 10º
(Disposições finais)
- Qualquer dúvida de interpretação sobre o conteúdo do presente Regulamento, bem como os casos omissos ao mesmo, deverão ser apresentados por escrito à Direção da APTRAD e resolvidos por esta;
- A APTRAD reserva-se o direito de, quando devidamente fundamentado, não atribuir o prémio todos os anos.
- O presente Regulamento poderá ser revisto pela APTRAD sempre que se revele necessário;
- O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
Artigo 11º
(Disposição transitória)
O âmbito de aplicação do presente Regulamento abrange já os estudantes que se encontrem a finalizar os mencionados cursos.
Transferência do regulamento do Prémio «Um Futuro APTRAD»