Regulamento Prémio «Um Futuro APTRAD»

Prémio «Um Futuro APTRAD»


REGULAMENTO DO PRÉMIO DE MÉRITO PARA ESTUDANTES FINALISTAS DE LICENCIATURA NA ÁREA DA TRADUÇÃO E/OU DA INTERPRETAÇÃO


REGULAMENTO



Artigo 1º

(Objeto)
  1. O Prémio “Um Futuro APTRAD” é promovido pela associação de direito privado, sem fins lucrativos, “APTRAD - Associação de Profissionais de Tradução e Interpretação “, adiante designada apenas por APTRAD.
  2. O presente Regulamento fixa as normas e os princípios gerais pelos quais se rege a atribuição de prémios de mérito para estudantes finalistas em cursos de licenciatura ministrados por Instituições de Ensino Superior que habilitem os seus licenciados a exercer profissionalmente funções nas áreas da tradução e ou interpretação.
  3. O prémio «Um Futuro APTRAD» destina-se a reconhecer o mérito dos alunos que tendo terminado a respetiva licenciatura obtiveram melhores resultados, tendo assim como objetivo a valorização do seu mérito individual, assim como a aprendizagem e a aquisição de competências para o exercício profissional de funções nas áreas da tradução e interpretação, em geral.


Artigo 2º

(Tipo de Prémio)
O prémio a atribuir pela APTRAD consiste na oferta de dois (2) programas de MentoringEST, assim como as joia e respetiva quota do primeiro ano de inscrição nesta Associação de Profissionais, caso, terminado o programa, os premiados pretendam constituir-se associados da mesma.
O programa de MentoringEST tem como objetivo principal ajudar e orientar todos os que pretendem iniciar uma carreira na área da tradução e da interpretação (https://aptrad.pt/index.php/mentoringest/).


Artigo 3º

(Número de Prémios)
São 2 (dois) o número de prémios a atribuir, em cada ano, de entre os finalistas das respetivas licenciaturas que formalizem a sua candidatura a este Prémio e relativamente aos quais se verifiquem as condições de exigibilidade a seguir referidas.


Artigo 4º

(Elegibilidade)
Considera-se elegível para a atribuição do prémio o estudante finalista que satisfaça as seguintes condições:
  1. Ter concluído o curso de licenciatura no ano letivo anterior ao da entrega do prémio;
  2. Ter classificação final de licenciatura correspondente a uma das duas classificações mais elevadas de entre os diversos cursos enunciados e ministrados pelas referidas instituições académicas, arredondada às centésimas (duas casas decimais).
  3. Aplicado o referido critério, se daí resultar uma situação de empate, o desempate deve obedecer ao critério de ordenação dos candidatos pela ordem de chegada das respetivas candidaturas à APTRAD.
  4. Para efeitos da sua admissibilidade e ordenação, as candidaturas que não se encontrem devidamente instruídas não serão consideradas.


Artigo 5º

(Formalização das candidaturas)
  1. As candidaturas deverão ser formalizadas até 31 de dezembro do ano civil da conclusão da licenciatura.
  2. Os interessados deverão fazer prova (declaração/certificado/diploma) de terem concluído, no respetivo ano civil, a licenciatura que lhe confere as habilitações a que alude o n.º 2 do artigo 1º deste Regulamento, e da respetiva classificação, fazendo-a acompanhar do formulário de candidatura (disponível sob pedido para aptrad@aptrad.pt), e cópia do respetivo cartão de estudante.
  3. As tarefas administrativas necessárias à identificação e confirmação dos dados dos interessados elegíveis, para a atribuição dos prémios, são da responsabilidade da APTRAD.


Artigo 6º

(Divulgação)
  1. A APTRAD divulgará a lista dos premiados, bem como do estabelecimento de ensino a que pertencem, até ao final do mês seguinte ao do término do prazo de apresentação das candidaturas.
  2. As listas dos premiados serão divulgadas no website e nas redes sociais da APTRAD.


Artigo 7º

(Reclamações)
  1. Eventuais reclamações às listas dos candidatos premiados devem ser apresentadas diretamente à Direção da APTRAD no prazo de três dias úteis seguintes à sua divulgação, findo o qual são liminarmente indeferidas.
  2. Findo o prazo de reclamação, os candidatos premiados são notificados por correio eletrónico.


Artigo 8º

(Entrega dos Prémios)
A entrega dos prémios é realizada até ao final no mês seguinte à divulgação dos premiados e será realizada por correio eletrónico e anunciada no website e nas redes sociais da APTRAD.


Artigo 9º

(Divulgação)
A APTRAD solicitará, a cada um dos estabelecimentos de Ensino Superior que ministre Cursos de Licenciatura que habilitem os seus licenciados a exercer profissionalmente funções nas áreas da tradução e ou interpretação, a divulgação, junto dos seus estudantes finalistas, dos respetivos cursos e a afixação nos locais previstos para o efeito nos Estabelecimentos de posters alusivos ao Prémio.


Artigo 10º

(Disposições finais)
  1. Qualquer dúvida de interpretação sobre o conteúdo do presente Regulamento, bem como os casos omissos ao mesmo, deverão ser apresentados por escrito à Direção da APTRAD e resolvidos por esta;
  2. A APTRAD reserva-se o direito de, quando devidamente fundamentado, não atribuir o prémio todos os anos.
  3. O presente Regulamento poderá ser revisto pela APTRAD sempre que se revele necessário;
  4. O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.


Artigo 11º

(Disposição transitória)
O âmbito de aplicação do presente Regulamento abrange já os estudantes que se encontrem a finalizar os mencionados cursos.


Transferência do regulamento do Prémio «Um Futuro APTRAD»