Ser Associado

Ser Associado

Antes de iniciar o seu processo de candidatura a associado da APTRAD confirme se integra uma das seguintes situações:

-> É detentor de diploma, ou certificado de habilitações, comprovativo do grau de Licenciado, Mestrado ou Doutorado, em Tradução ou Interpretação, OU

-> É detentor de diploma, ou certificado de habilitações, do grau de Licenciado, Mestrado ou Doutorado noutra área, OU pós-graduado em Tradução e possui experiência profissional comprovada de, no mínimo três anos, na área de Tradução e/ou Interpretação;

De seguida, agradecemos que preencha a ficha de inscrição com as informações solicitadas. Posteriormente, será iniciada uma fase de análise e apreciação da sua candidatura por parte dos responsáveis pelas admissões de novos associados da APTRAD. Se a sua candidatura for aprovada, receberá um e-mail sobre a categoria de associado em que foi enquadrado e toda a informação necessária para se tornar um membro pleno da nossa associação.

São quatro as categorias de associado em que poderá ser enquadrado:

  1. Associado, as pessoas singulares, dotadas de capacidade e personalidade jurídica que comprovadamente exerçam a atividade de tradutor e/ou intérprete, em regime de trabalho independente ou ao abrigo de um contrato individual de trabalho, há mais de 3 anos.
  2. Associado-docente, os docentes de curso superior de tradução e/ou interpretação, ou outro com saída profissional que permita o acesso ao exercício da atividade da tradução e/ou interpretação. Para poder beneficiar do estatuto de associado-docente, o candidato deverá apresentar comprovativo do exercício da função.
  3. Associado-júnior, as pessoas singulares, dotadas de capacidade e personalidade jurídica que comprovadamente exerçam a atividade de tradutor e/ou intérprete, em regime de trabalho independente ou ao abrigo de um contrato individual de trabalho, há menos de 3 anos.
  4. Associado-estudante, os alunos de curso superior de tradução, ou outro com saída profissional que permita o acesso ao exercício da atividade da tradução e/ou interpretação. Para poder beneficiar do estatuto de associado-estudante, o candidato deverá ser elegível para situações de primeiro emprego.

A anuidade é de 50 € (associados), 35 € (associados-júnior) ou de 25 € (estudantes), acrescido de 15 € de jóia.

Para quaisquer questões relativas ao processo de candidatura, entre em contacto connosco através do nosso formulário de contacto.

Desde já, agradecemos a confiança depositada na APTRAD.

Documentação necessária
Tradutores/Intérpretes:
Os proponentes deverão remeter-nos os seguintes comprovativos:

a) Cópia do diploma, ou certificado de habilitações, comprovativo do grau de Licenciado, Mestrado ou Doutorado, em Tradução ou Interpretação, ou;

b) Cópia do diploma, ou certificado de habilitações, do grau de Licenciado, Mestrado ou Doutorado noutra área, ou pós-graduado em Tradução e experiência profissional, mínima de três anos, na área de Tradução e/ou Interpretação;

E também:

c) Documentos provenientes de entidades públicas ou privadas, dos quais conste a identificação do interessado como tradutor e/ou intérprete; ou declaração de início de atividade com CAE/CIRS afeto à atividade de tradutor e/ou intérprete (como atividade principal); ou comprovativo de contrato de trabalho como tradutor e/ou intérprete.

Além do mencionado no ponto c):

d) Associado-docente: Comprovativo do exercício da função de docente em curso superior de tradução e/ou interpretação, ou outro com saída profissional que permita o acesso ao exercício da atividade da tradução e/ou interpretação.

e) Associado-júnior: Comprovativo do exercício da atividade de tradutor e/ou intérprete, em regime de trabalho independente ou ao abrigo de um contrato individual de trabalho, há menos de 3 anos.

f) Associado-estudante: Comprovativo de matrícula ou declaração de frequência, numa situação de primeiro ingresso no ensino superior, em curso de tradução ou curso com saída profissional (licenciatura/mestrado) na área da Tradução/Interpretação.

Nota 1: Para efeitos de comprovativos entendem-se, documentos provenientes de entidades públicas ou privadas, dos quais conste a identificação do interessado como tradutor e/ou intérprete, ou declaração de início de atividade com CAE afeto à atividade de tradutor e/ou intérprete.

Nota 2: a Direção poderá deliberar e aprovar a admissão de outros profissionais ligados à tradução e à interpretação, em particular docentes de cursos superiores da área.
Vantagens de ser associado
  • Inclusão na base de dados de tradutores e intérpretes profissionais, com possibilidade de acesso a trabalhos;
  • Oportunidade de estabelecer contactos com outros profissionais da área;
  • Programas de Mentoring;
  • Acesso privilegiado aos eventos da APTRAD;
  • Acesso privilegiado a ações de formação direcionadas para tradutores e intérpretes;
  • Aconselhamento sobre boas práticas profissionais.
  • Parcerias várias com benefícios para os associados da APTRAD;
  • Descontos na aquisição de software de apoio profissional;
  • Direito de utilização do logótipo da APTRAD em correspondência profissional;
  • Cartão de associado em formato digital;
  • Newsletter periódica da associação;