Ser Associado
Antes de iniciar o seu processo de candidatura a associado da APTRAD confirme se integra uma das seguintes situações:
-> É detentor de diploma, ou certificado de habilitações, comprovativo de Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento em Tradução e/ou Interpretação OU curso com saída profissional na área da Tradução e/ou Interpretação.
-> É detentor de diploma, ou certificado de habilitações, comprovativo de Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento noutra área E cumpre um dos seguintes requisitos:
- Possui experiência profissional comprovada na área de Tradução e/ou Interpretação, não sendo aceites comprovativos relativos a trabalho pro bono realizado;
- Possui pós-graduação em Tradução e/ou Interpretação;
- Possui outro tipo de certificado de habilitações homologado em Tradução e/ou Interpretação.
Se cumpre um dos requisitos acima indicados, e antes de dar início ao preenchimento da sua ficha de inscrição, assegure-se que tem disponíveis os seguintes documentos/comprovativos para anexar à sua candidatura:
- Diplomas e/ou certificados de habilitações;
- Se trabalhador por conta própria: comprovativo fiscal da AT (ou equivalente se coletado em outros países) de exercício da profissão como tradutor e/ou intérprete;
- Se trabalhador por conta de outrem: comprovativo(s) do número de anos de experiência profissional na área da tradução e/ou da interpretação através de declaração em papel timbrado de cliente(s) (empresa(s)) a quem tenham sido prestados serviços de tradução e/ou interpretação, não sendo aceites declarações de pessoas singulares. Solicite a minuta da declaração para: aptrad@aptrad.pt
- Se estudante: comprovativo válido de matrícula em Instituição de Ensino Superior; Nota: a APTRAD não considera a condição de estudante-trabalhador para atribuição de categoria de associado-estudante.
- Comprovativo/s do número de anos de experiência profissional na área da tradução e/ou da interpretação através de declaração de entidade coletiva fiscalmente registada, não sendo aceites declarações de pessoas singulares; solicite a minuta da declaração para: aptrad@aptrad.pt
Posteriormente, a sua candidatura será analisada e avaliada por parte dos responsáveis pelas admissões que lhe enviarão um e-mail sobre a categoria de associado em que foi enquadrado e toda a informação necessária para se tornar um membro pleno da nossa associação.
São quatro as categorias de associado em que poderá ser enquadrado:
- Associado, as pessoas singulares, dotadas de capacidade e personalidade jurídica que comprovadamente exerçam a atividade de tradutor e/ou intérprete, em regime de trabalho independente ou ao abrigo de um contrato individual de trabalho, há mais de 3 anos. Nesta categoria incluem-se também os associados-docente, de curso superior de tradução e/ou interpretação, ou de outro com saída profissional que permita o acesso ao exercício da atividade da tradução e/ou interpretação, que deverão apresentar comprovativo do exercício da função.
- Associado-júnior, as pessoas singulares, dotadas de capacidade e personalidade jurídica que comprovadamente exerçam a atividade de tradutor e/ou intérprete, em regime de trabalho independente ou ao abrigo de um contrato individual de trabalho, há menos de 3 anos.
- Associado-estudante, os alunos de curso superior de tradução, ou outro com saída profissional que permita o acesso ao exercício da atividade da tradução e/ou interpretação. Para poder beneficiar do estatuto de associado-estudante, o candidato deverá ser elegível para situações de primeiro emprego.
A anuidade é de 60€ (associados), 40€ (associados-júnior) ou de 30€ (estudantes), acrescido de 20€ de jóia.
Para quaisquer questões relativas ao processo de candidatura, entre em contacto connosco através do nosso formulário de contacto.
Desde já, agradecemos a confiança depositada na APTRAD.
a) Cópia do diploma ou certificado de habilitações, comprovativo de Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento em Tradução e/ou Interpretação ou curso com saída profissional na área da Tradução e/ou Interpretação;
b) Cópia do diploma ou certificado de habilitações, comprovativo de Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento noutra área;
c) Cópia do certificado de pós-graduação na área de Tradução e/ou Interpretação;
d) Certificado de habilitações homologado em Tradução e/ou Interpretação.
E também:
• Se trabalhador por conta própria: comprovativo de início de atividade com CAE afeto à atividade de tradutor e/ou intérprete;
• Se trabalhador por conta de outrem: declaração de entidade pública ou privada, dos quais conste a identificação do interessado como tradutor e/ou intérprete e detalhe o exercício de funções na área da Tradução e/ou da Interpretação;
Adicionalmente, a APTRAD poderá solicitar:
• Comprovativo do número de anos de experiência profissional na área da tradução e/ou da interpretação através de declaração de entidade pública ou privada, dos quais conste a identificação do interessado como tradutor e/ou intérprete e detalhe o exercício de funções na área da Tradução e/ou da Interpretação, não sendo aceites declarações de pessoas singulares;
• Associado-docente: Comprovativo do exercício da função de docente em curso superior de tradução e/ou interpretação, ou outro com saída profissional que permita o acesso ao exercício da atividade da tradução e/ou interpretação;
• Associado-júnior: Comprovativo do exercício da atividade de tradutor e/ou intérprete, em regime de trabalho independente ou ao abrigo de um contrato individual de trabalho, há menos de 3 anos;
• Associado-estudante: Comprovativo de matrícula ou declaração de frequência, numa situação de primeiro ingresso no ensino superior, em curso de tradução ou curso com saída profissional (licenciatura/mestrado) na área da Tradução/Interpretação
Nota 1: Se necessário, poderá solicitar minuta das declarações para aptrad@aptrad.pt
- Inclusão na base de dados de tradutores e intérpretes profissionais, com possibilidade de acesso a trabalhos;
- Oportunidade de estabelecer contactos com outros profissionais da área;
- Programas de Mentoring;
- Acesso privilegiado aos eventos da APTRAD;
- Acesso privilegiado a ações de formação direcionadas para tradutores e intérpretes;
- Aconselhamento sobre boas práticas profissionais.
- Parcerias várias com benefícios para os associados da APTRAD;
- Descontos na aquisição de software de apoio profissional;
- Direito de utilização do logótipo da APTRAD em correspondência profissional;
- Cartão de associado em formato digital;
- Newsletter periódica da associação;
- Faça a sua Inscrição Online
- Consulte o Regulamento Interno
- Consulte os Estatutos